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Regulamento Bruxelas I bis (Regulamento UE 1215/2012)

Competência e execução transfronteiriça de sentenças na UE; abolição do exequatur entre Estados-Membros; o certificado do artigo 53.º; motivos de oposição limitados.

O Regulamento Bruxelas I bis rege a competência, bem como o reconhecimento e a execução de sentenças em matéria civil e comercial em toda a União Europeia. Determina quais os tribunais competentes para um litígio e abole a declaração prévia de executoriedade (exequatur) entre Estados-Membros: uma sentença proferida num Estado-Membro é, em princípio, executória noutro sem um processo de reconhecimento intermédio.

A execução exige, contudo, um certificado emitido ao abrigo do artigo 53.º do Regulamento, e o devedor pode opor-se à execução pelos motivos limitados previstos no Regulamento (por exemplo, contrariedade manifesta à ordem pública). Para os credores que operam na União Europeia, continua a ser um dos instrumentos mais importantes para a recuperação transfronteiriça.

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Executamos sentenças da UE em Espanha ao abrigo de Bruxelas I bis, obtendo o certificado necessário e conduzindo a execução perante o tribunal espanhol competente.

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