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Processo verbal (Juicio Verbal)

Quando esta via se aplica em vez do monitorio; o limite de 15 000 €; a audiência; prazos; interação com o monitorio em caso de oposição.

O processo verbal é a via declarativa prevista para créditos cíveis de menor valor e para certas matérias designadas por lei, regulada principalmente no artigo 250.º LEC. Na sequência da reforma introduzida pelo Decreto-Lei Real 6/2023, em vigor desde 20 de março de 2024, os créditos de 15 000 € ou menos são decididos por este processo. É também a via que se segue quando um devedor deduz oposição fundamentada a uma injunção cujo montante se insere nesse limite.

O tribunal examina os argumentos e as provas das partes e, quando adequado, realiza uma audiência na qual podem ser apresentados testemunhas, peritos e documentos, antes de proferir sentença. Embora mais litigioso do que a injunção, o processo verbal continua a ser um mecanismo comparativamente eficiente para resolver litígios comerciais e recuperar montantes devidos.

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Representamos credores estrangeiros ao longo do processo verbal em Espanha, desde a avaliação do valor e da via a seguir até à representação na audiência.

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