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Processo ordinário (Juicio Ordinario)

Quando se aplica o processo ordinário; estrutura (petição, contestação, audiência prévia, julgamento, sentença); quando esta via é adequada.

O processo ordinário é a via declarativa para créditos de maior valor ou mais complexos. Ao abrigo do artigo 249.º LEC, os créditos superiores a 15 000 € —juntamente com certas matérias reservadas a esta via independentemente do montante— são tratados por este processo. Segue uma estrutura mais completa: petição inicial, contestação, uma audiência prévia (audiencia previa) para fixar os pontos controvertidos e as provas, julgamento e sentença.

É a via adequada quando o litígio depende da interpretação contratual, da responsabilidade, de operações comerciais contestadas ou de questões probatórias substanciais. Embora demore em geral mais do que outros procedimentos, permite ao tribunal examinar em detalhe questões jurídicas e factuais complexas e é tipicamente a via quando o devedor levanta objeções substanciais ou o valor em causa justifica uma apreciação judicial aprofundada.

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Preparamos e conduzimos o processo ordinário para credores estrangeiros, coordenando a estratégia, as provas e a representação perante os tribunais espanhóis.

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