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Prazos de prescrição de créditos comerciais

Regra geral de cinco anos (artigo 1964.º CC); prazos setoriais mais curtos, como o transporte; como se interrompe a prescrição; porque agir cedo importa.

O direito espanhol fixa prazos de prescrição dentro dos quais os credores devem agir; deixar o prazo decorrer pode impedir a recuperação judicial. O prazo de prescrição geral das ações pessoais (contratuais) é de cinco anos, ao abrigo do artigo 1964.2 do Código Civil, alterado pela Lei 42/2015. Certos setores estão sujeitos a prazos mais curtos: os créditos decorrentes de um contrato de transporte de mercadorias, por exemplo, estão geralmente sujeitos a um prazo de um ano (artigo 79.º da Lei 15/2009 e a Convenção CMR no transporte internacional).

A prescrição pode ser interrompida por uma interpelação extrajudicial formal, por ação judicial ou pelo reconhecimento da dívida pelo devedor (artigo 1973.º do Código Civil), o que torna importante agir cedo. Como o prazo aplicável depende da natureza do crédito, aconselha-se os credores a verificá-lo logo que surjam dificuldades de pagamento.

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Confirmamos o prazo de prescrição aplicável a cada crédito e agimos a tempo para o interromper, normalmente através de um burofax documentado, antes de se perderem os direitos de recuperação.

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Cada caso é diferente. A forma mais rápida de saber se a IJ Creditor pode ajudar é solicitar uma proposta personalizada e confidencial.

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