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Responsabilidade dos administradores por dívidas da sociedade

Quando os administradores podem ser pessoalmente responsáveis; a Lei das Sociedades de Capital; a responsabilidade do artigo 367.º por falta de dissolução; a ação individual de responsabilidade; insolvência culposa.

Em certas circunstâncias, os administradores podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas da sociedade. Ao abrigo da Lei das Sociedades de Capital (Decreto Legislativo Real 1/2010), os administradores devem agir com diligência e tomar as medidas exigidas quando a sociedade se encontra numa causa legal de dissolução; em especial, o artigo 367.º torna-os solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais surgidas após essa causa se não convocarem a assembleia geral ou não requererem a dissolução ou a insolvência no prazo legal.

Os credores podem também propor a ação individual de responsabilidade (artigo 241.º) pelo dano causado diretamente pela conduta dos administradores, e a conduta dos administradores pode ser apreciada no processo de insolvência (insolvência culposa). Tais ações podem melhorar as perspetivas de recuperação, em particular quando a própria sociedade carece de bens suficientes, e são frequentemente ponderadas em casos de sociedades insolventes, empresas abandonadas ou sinais de má gestão.

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Avaliamos e propomos ações de responsabilidade dos administradores em Espanha quando os bens da sociedade são insuficientes, incluindo no âmbito da insolvência.

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